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Indicação de Lei que garante vale alimentação para pacientes do SUS em atendimento fora de Itapororoca é aprovada

17 de novembro de 2020
em Notícias
Indicação de Lei 001/2019 é de autoria do vereador Jailson Fernandes e foi aprovada por unanimidade

Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (29) o vereador Jailson Fernandes realizou a Indicação de Lei 001/2019 que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Vale-Alimentação da Saúde” aos pacientes do SUS que se descolarem através da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento fora do município. O documento foi aprovado por unanimidade.

Conforme a indicação, serão beneficiados os pacientes dos SUS e acompanhantes com o benefício no valor mínimo de R$20 (vinte reais), sendo este reajustado de acordo com a tabela do SUS. O benefício será repassado em espécie ao paciente e ao acompanhante pelo motorista responsável da viagem na chegada da cidade de destino, sendo necessário por parte do paciente e acompanhante apresentação de documento de identidade e assinatura na folha de recibo do vale no ato do recebimento do benefício.

Em casos da viagem ser realizada em carro particular, o paciente terá terá prazo de um
dia para apresentar a documentação para a retirada do vale alimentação da saúde apresentando nota fiscal da alimentação, comprovante do atendimento (consulta, exame entre outros procedimentos) e documento de identidade para a retirada de seu vale na Secretaria de Saúde, que terá três dias úteis para averiguar a documentação recebida.

Em sua justificativa, o vereador Jailson pontuou o grande número de munícipes que se deslocam toda semana por meio da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento médico em outras cidades, que muitas das vezes saem de madrugada e só retornam altas horas da noite e que em sua grande maioria são pessoas sem poder aquisitivo e financeiro.

A Indicação de Lei 001/2019 foi pautada e votada na sessão ordinária desta terça-feira (29). A mesma foi aprovada por todos os parlamentares presentes, com isso, fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a Lei por força de Decreto.

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