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Conforme Artigo 28 do Regimento Interno, a Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, com funcionamento efetivo-titular representada apenas pelo Presidente e pelo 1° Secretário.
Compete à Mesa da Câmara, conforme o Artigo 29, entre outras funções:
I – dispor sobre a organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços; e a iniciativa de lei para fixação e alteração da respectiva remuneração;
II – apresentar projeto de Resolução que fixa os subsídios dos Vereadores;
III – apresentar projeto de Lei que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-prefeito;
IV – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município, até o dia 10 de agosto de cada exercício para a consolidação na proposta do orçamento geral do Município;
V – representa em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Município;
VI – organizar cronograma de desembolso das dotações da C6amara vinculadamente ao repasse mensal das mesas pelo Executivo, conforme Artigo 29-A da Constituição Federal;
VII – enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;
VIII – promulgar as resoluções e decretos legislativos;
IX – promulgar emendas à Lei Orgânica;
X – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
XI – receber ou recusar as proposições apresentadas sem a observância das disposições regimentais;
XII – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade;
XIII – determinar, no início da legislatura, sobre o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
Abaixo, confira a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapororoca para o exercício de 2025.