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“Fica REPROVADO o Parecer PPL – TC nº 0104/2012, de 13 de junho de 2012, do egrégio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que trata da prestação de contas do exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do ex-prefeito Erilson Cláudio Rodrigues, ficando aprovadas as contas do exercício financeiro de 2010, no período de (08/04 à 31/12/2010).”