Lei 279 – 2009 – “Define o pequeno valor de que se tratam os §§ 3º e 4º, do Art. 100, da Constituição Federal, nos termos do § 5º, Art. 100, da CF/88, Art. 78 do ato das disposições constitucionais transitorias e Art. 87 da Emenda Constitucional 37/2002 com relação aos débitos e obrigações de responsabilidade da Fazenda Municipal.”