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Publica a Emenda à Lei Orgânica nº 001/2015 e o Decreto Legislativo 013/2015, que reprova o Parecer PPL – TC Nº 0104/2012, do egrégio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que trata das prestações de contas do exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do ex-prefeito Erilson Cláudio Rodrigues, ficando aprovadas as contas do exercício de 2010, no período de 08/04 a 31/12/2010.